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Terça-feira, Novembro 12

..:: Adultério ::..

Olhem só, o que diz o ilustre jurista Washington de Barros Monteiro, em seu Curso de Direito Civil (vol. 2, Direito de Família, pag. 117):

"Entretanto do ponto de vista puramente psicológico, torna-se sem dúvida mais grave o adultério da mulher. Quase sempre, a infidelidade no homem é fruto de capricho passageiro ou de um desejo momentâneo. Seu deslize não afeta de modo algum o amor pela mulher. O adultério desta, ao réves, vem demonstrar que se acham definitivamente rotos os laços afetivos que a prendiam ao marido e irremediavelmente compremetida a estabelecida estabilidade do lar. Para o homem, escreve Somerset Maugham, uma ligação passageira não tem significação sentimental ao passo que para mulher tem.

Além disso, os filhos adulterinos que a mulher venha a ter ficarão necessariamente ao cargo do marido, o que agrava a IMORALIDADE, enquanto os dos maridos com a amante jamais estarão sob os cuidados da esposa. Por outras palavras, o adultério da mulher transfere para o marido o encargo de alimentar prole alheia, ao passo que não terá essa conseqüência o adultério do marido. Por isso, a sociedade encara de modo mais severo o adultério da primeira."

CONCLUSÃO: O homem não é infiel, ele apenas tem caprichos passageiros.

O cara é um gênio! Agora já temos embasamento jurídico para as noitadas!

Agradecimentos a Wagner "O Cara" Jr. pelo envio de material tão instrutivo.