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Sexta-feira, Julho 5

..:: Emenda 69 ::..

Poucos sabem. Existe uma emenda constitucional de número 69 publicada em 12 de junho de 1997 no Diário Oficial. A página do Diário Oficial contendo a emenda pode ser vista clicando no link abaixo:



Para os mais afoitos e sem paciência de ver a página do DO, a emenda diz o seguinte:

EMENDA CONSTITUCIONAL No 69

Altera a constituição federal, visando um relacionamento entre casais mais humano, evoluído e moderno.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, no uso das suas atribuições que lhe conferem o Art. 62, Inciso VI, da Constituição Federal, e nos termos do disposto nos Art. 47 a 50 sanciona e promulga a seguinte Emenda Constitucional;

Art 1o - Todo desejo do marido é uma órdem.
     Parágrafo único - É dever da esposa adivinhar todos os desejos do marido.

Art 2o - Toda esposa pode expressar sua opinião.
     Parágrafo 1o - O marido não é obrigado a ouvi-la.
     Parágrafo 2o - Caso a opinião seja inteligente (o que, obviamente, é um caso raro), o marido por ser o chefe da casa, assume sua autoria.

Art 3o - É facultado à esposa dizer a última palavra, desde que seja "sim senhor" ou algo semelhante.

Art 4o - É dever de toda esposa que trabalhe ou tenho fonte de renda de qualquer natureza (o que só deve acontecer com a autorização expressa do chefe da casa), entregar toda a remuneração ao marido, para que ele administre com inteligência que só a ele é peculiar.

Art 5o - Ficam garantidas no mínimo 5 (cinco) noites, 2 (duas) manhãs e 3 (três) tardes livres por semana, para o marido jogar futebol, beber com os amigos ou buscar aquelas alternativas naturalmente exigidas por sua condição de macho e predador.

Art 6o - Em compensação a mulher terá direito de assistir semanalmente 3 (três) vezes o programa "Note e Anote", 1 (uma) vez o programa "Hebe Camargo", 1 (uma) vez "Alô Cristina" e a 1 (uma) telenovela noturna, isso se todo o labor doméstico estiver dentro dos conformes, estipulados pelo marido.

Art 7o - Para preservar a tranqüilidade do lar, a esposa fica proibida de ter ataques histéricos, crises de frescura ou quaisquer outros previstos em lei, assim como gritar durante as surras que deverão ser aplicadas diariamente, com a finalidade de manter a esposa na linha e cumpridora dos artigos desta Constituição.

Art 8o - Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.


PS: Esta emenda, logicamente, não existe e isto tudo trata-se apenas de uma brincadeira